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TSE reafirma que partidos não podem exigir contribuição de filiados

  • Assessoria PRTB
  • 2 de nov.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 7 de nov.

Plenário também manteve multa a candidatos das Eleições 2024 em Serra (ES) e negou registro de candidatura ao prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP)


24/10/2025 18:41


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O programa Decisões da Semana desta sexta-feira (24) traz as principais deliberações do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ocorridas nas sessões de julgamento de terça (21) e quinta (23). Entre os destaques, estão a reafirmação pelo Colegiado de que partidos não podem exigir contribuições financeiras dos filiados; a decisão que multou os candidatos a prefeito e a vice de Serra (ES) por propaganda eleitoral no dia da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024; e a manutenção do indeferimento da candidatura do prefeito eleito de São Sebastião da Grama (SP).  


Confira os destaques da semana:  

Contribuição financeira de filiados  


Na sessão plenária de terça-feira (21), o TSE reafirmou que partidos políticos não podem obrigar pessoas filiadas a realizar contribuições financeiras. A tese foi reforçada durante o julgamento do pedido de alterações no estatuto do Partido Novo, cujo documento previa a obrigatoriedade da contribuição. A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, afirmou que a medida afronta o direito de livre associação, determinando a retirada do dispositivo do estatuto no prazo de 90 dias.  


Propaganda eleitoral irregular  


Ainda na sessão de terça, o Plenário manteve a aplicação de multa de R$ 10 mil aos candidatos a prefeito e a vice de Serra (ES) Weverson Valcker Meireles e Gracimeri Vieira Soeiro de Castro Gaviorno por propaganda eleitoral irregular nas Eleições 2024. A representação movida pela coligação adversária denunciou um veículo plotado com material de campanha estacionado em frente a uma seção eleitoral no dia do 2º turno de votação. O relator, ministro André Mendonça, explicou que a propaganda, com efeito visual de outdoor, consistiu em propaganda eleitoral irregular.  


Indeferimento de registro  


Na sessão de quinta-feira (23) o Plenário manteve o indeferimento do registro de candidatura de José Francisco Martha (PSD), eleito prefeito de São Sebastião da Grama (SP) em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia negado o registro porque o candidato foi considerado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) inelegível na data do 1º turno do pleito, em razão de enriquecimento ilícito. O Plenário seguiu o voto da ministra Estela Aranha, que destacou que a condenação por conduta dolosa tornou o candidato inelegível. 


Onde assistir 



As sessões plenárias do TSE são transmitidas ao vivo às terças-feiras, a partir das 19h, e às quintas, às 10h, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, na Rádio e TV Justiça e nos perfis oficiais do Tribunal no Facebook e no Kwai.     

As informações sobre os processos estão no Portal do TSE. É só pesquisar na aba “Consulta pública PJE”.     



RL/LC/DB  

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